A lei distrital que previu doação de bolsas de ensino superior para servidores do GDF foi suspensa nesta terça-feira, 4/7. O Conselho Especial deferiu a liminar requerida pela Governadora do DF, julgando inconstitucional a Lei 1593/97. O principal motivo da decisão é que a legislação traz reflexos ao orçamento público local. A decisão foi por maioria de votos.
O autor do projeto de lei dispondo sobre a concessão das bolsas é o deputado distrital Odilon Aires. De acordo com a legislação impugnada pelo Executivo, a bolsa abrangeria toda a duração do curso, sendo equivalente a 70% do valor da mensalidade. A lei fez referência ainda à possibilidade de perda do benefício.
No entendimento do Conselho Especial, a legislação é incompatível com os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do DF, que restringem a iniciativa de leis referentes a servidores públicos ao chefe do Poder Executivo. Além disso, a norma causa reflexos orçamentários para o GDF, por instituir despesa não prevista antecipadamente.
Em defesa, a Câmara Legislativa argumentou que não estaria configurado o ?periculum in mora? ? perigo resultante da demora em se resolver a questão ? uma vez que já transcorreram quase dez anos desde a edição da lei. A tese foi refutada pelos Desembargadores que citaram entendimento do STJ no sentido de que, mesmo tendo decorrido lapso temporal longo, é possível reconhecer o requisito diante de duas situações: oneração dos cofres públicos e juízo de conveniência da Administração Pública. Para o Conselho, ambas estão configuradas.
terça-feira, 23 de junho de 2009
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