Tenha consciência, mude seus hábitos....
Faculdades Integradas UNICESP
Josnalismo Especializado III - Ciência e Meio Ambiente
Profª: Solange P. Pinto
Julciara Neves – 20/10
O vídeo foi produzido em 2005, por Free Range Studios, elaborado por Annie Leonard, teve o único objetivo de mostrar os problemas sociais e ambientais, criados como consequencia do consumo de hábito desenfreado da sociedade do que chamamos de supérfluo. Mas, na verdade, apresenta também que podemos rever nossos conceitos e costumes. Para isso, basta que a sociedade mude seus hábitos.
O avanço da indústria tecnologica, após a II Guerra Mundial, chegou com força total, trazendo inúmeras novidades para o mercado. É desta maneira, que o novo atrai os consumidores para que se consuma, sem saber, almenos, se precisa daquele produto que se está comprando.
Segundo o video em “apenas três décadas foram consumidos 33% dos recursos naturais do planeta. Ainda de acordo com o vídeo esse problema o aumento do lixo tecnológico, aumenta assustadoramente nas grandes cidades.
E para que o problema do consumo não aumente cada vez mais, é importante e necessário que repensemos o que realmente precisamos comprar. O problema é que quando adquirimos o novo que acabou de chegar no mercado, já descartamos o velho e, nem paramos para pensar em que lixão esse velho vai ajudar a poluir mais o meio ambiente.
“Temos 5% da população mundial, mas usamos 30% dos recursos mundiais. Se todos consumissem ao ritmo dos Estados Unidos, precisariamos de três a cinco planetas.”
Mas na verdade, só temos um planeta. A humanidade precisa mudar seus conceitos, mudar a educação, mudar seus valores, para que a natureza possa se renovar nos proporcionando assim, viver com uma melhor qualidade de vida.
Confira no link
http://video.google.com.br/videoplay?docid=-7568664880564855303&hl=pt-BR#
15/10/2011 17h10
domingo, 6 de novembro de 2011
Resumo: Cartilha de Consumo Sustentável
Essa é a hora - ajude a preservar o meio ambiente...
Faculdades Integradas UNICESP
Jornalismo Especializado III - Ciência e Meio Ambiente
Profª: Solange P. Pinto - 6ª semestre jornalismo
Julciara Neves – 20/10/2011
A Cartilha foi elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Instituto da Defesa do Consumidor, com objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o que é consumo sustentável.
Consumo Sustentável é a preservação dos recursos naturais que temos ao nosso redor. É dever de todo ser humano, saber usar esses recursos para suprir suas necessidades básicas, sem por em risco o equilíbrio do meio ambiente.
A questão da preservação é de fundamental importância. É preciso educar e conscientizar a sociedade para que preste atenção, em pequenos desperdícios que causamos no dia-a-dia. A Cartilha vem lembrando, exatamente, essa falta de valor que a sociedade não dá para ajudar a preservar o que recebemos de graça da natureza.
A cartilha enumera alguns exemplos básicos, mostra inclusive ilustrações do que deve ser feito para minimizar o grande estrago que o gasto em excesso tem trazido de estragos para o meio ambiente.
Os exemplos ajudam-nos a repensar valores. É desta maneira que o ser humano precisa prestar mais atenção na quantidade de água que usamos para escovar os dentes, tomar banho, lavar a louça, usar a máquina de lavar roupas, louças, dar descarga no vaso sanitário, lavar carros, calçadas, usar lâmpadas que ajuda a economizar, aguar plantas, reciclar lixo, etc.
Na verdade, a sociedade precisa reaprender seus valores e costumes. E nesse sentido, que a humanidade estará dando os primeiros passos rumo à preservação da nossa biodiversidade no Planeta.
Confira no link
http://jornalistaconsciente.blogspot.com/search/label/cartilha%20de%20consumo%20sustent%C3%A1vel
20/10/2011 13h20
Faculdades Integradas UNICESP
Jornalismo Especializado III - Ciência e Meio Ambiente
Profª: Solange P. Pinto - 6ª semestre jornalismo
Julciara Neves – 20/10/2011
A Cartilha foi elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Instituto da Defesa do Consumidor, com objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o que é consumo sustentável.
Consumo Sustentável é a preservação dos recursos naturais que temos ao nosso redor. É dever de todo ser humano, saber usar esses recursos para suprir suas necessidades básicas, sem por em risco o equilíbrio do meio ambiente.
A questão da preservação é de fundamental importância. É preciso educar e conscientizar a sociedade para que preste atenção, em pequenos desperdícios que causamos no dia-a-dia. A Cartilha vem lembrando, exatamente, essa falta de valor que a sociedade não dá para ajudar a preservar o que recebemos de graça da natureza.
A cartilha enumera alguns exemplos básicos, mostra inclusive ilustrações do que deve ser feito para minimizar o grande estrago que o gasto em excesso tem trazido de estragos para o meio ambiente.
Os exemplos ajudam-nos a repensar valores. É desta maneira que o ser humano precisa prestar mais atenção na quantidade de água que usamos para escovar os dentes, tomar banho, lavar a louça, usar a máquina de lavar roupas, louças, dar descarga no vaso sanitário, lavar carros, calçadas, usar lâmpadas que ajuda a economizar, aguar plantas, reciclar lixo, etc.
Na verdade, a sociedade precisa reaprender seus valores e costumes. E nesse sentido, que a humanidade estará dando os primeiros passos rumo à preservação da nossa biodiversidade no Planeta.
Confira no link
http://jornalistaconsciente.blogspot.com/search/label/cartilha%20de%20consumo%20sustent%C3%A1vel
20/10/2011 13h20
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
STF reafirma que dirigir bêbado é crime
Qual será a desculpa dos bêbados, que matam no trânsito....veja a reportagem
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso.
Fonte: FSP 3/11/2011 13h19
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso.
Fonte: FSP 3/11/2011 13h19
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